Sub-rogação é o direito que a seguradora tem de cobrar o responsável, ou causador dos prejuízos, por um sinistro que a seguradora tenha indenizado ao seu cliente/segurado.

A seguradora goza deste direito conforme Artigo 786.º do Código Civil, “Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.”

Vamos a um exemplo de sub-rogação?


O caminhão estava parado em um semáforo, vem um carro desgovernado e bate em sua lateral. O caminhão tomba e a carga cai do caminhão. O causador do acidente se nega a pagar os prejuízos.

A vítima solicita a indenização do prejuízo à sua seguradora e esta indeniza a vítima do acidente.

A seguradora, então, procura o causador do acidente para que, de forma amigável, ele reembolse a seguradora da indenização paga à vítima.

Caso o responsável pelo acidente se negue a pagar, a seguradora pode realizar a cobrança judicial deste valor.

Vale lembrar que, caso a indenização paga pela seguradora seja menor que o prejuízo (isso pode acontecer em função do abatimento da franquia), ou o limite contratado junto à seguradora tenha sido inferior ao prejuízo, o segurado terá direito a pedir o ressarcimento diretamente ao causador do prejuízo.

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