A proteção veicular é um serviço oferecido por associações ou cooperativas que visa garantir a segurança de veículos contra danos como furtos, roubos, colisões, incêndios, entre outros. As proteções veiculares funcionam com base em um sistema coletivo, onde os associados contribuem com um valor mensal para garantir que, se um sinistro acontecer com algum dos membros, a reparação ou indenização seja feita de maneira proporcional.
Com o crescimento desse setor a necessidade de regulamentação se tornou evidente, dessa forma em 2024 foi sancionada a Lei nº 143/2024, que regulamenta a atividade de proteção veicular no Brasil. Essa nova legislação tem o objetivo de trazer mais transparência e segurança tanto para os prestadores de serviços quanto para os consumidores.
Com a nova lei, as associações são obrigadas a fazer com que as contribuições de seus clientes (o já mencionado rateio) sejam suficientes para montar uma reserva. Para completar, segundo informa a Agência Senado, a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura passa a ser crime contra a economia popular.
A lei diz ainda que a administração terá de ser feita por uma empresa distinta, que ficará responsável pelo recolhimento das contribuições, pagamento das indenizações e contratos de adesão. Essa administradora tem de passar pelo crivo da Susep.
Além disso, as associações têm de respeitar exigências da autarquia federal. A Susep também terá de receber taxa de fiscalização, que, dependendo do tamanho da organização e do ramo de atuação, vai de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão.
Desde o dia 16 de janeiro, as associações que já atuam na proteção veicular têm 180 dias para se enquadrar nas regras ou suspender as atividades. A União irá suspender durante esse período processos judiciais por ela promovidos em andamento.
Entre os pontos principais da nova lei, destaca-se a obrigatoriedade de que as associações ou cooperativas de proteção veicular se registrem e sigam normas claras de funcionamento, semelhantes às exigidas para as seguradoras. Isso inclui a criação de um CNPJ, a elaboração de contratos bem definidos, a transparência na gestão financeira e a proteção dos dados dos associados. Além disso, a lei também estabelece que as prestadoras de serviços de proteção veicular devem ser regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável pela supervisão do mercado de seguros no Brasil.
Com informações do Auto Esporte, Portal do Senado Federal