Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência.

Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Essa informação deve estar claramente disposta no seu contrato.

No caso dos planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999, as regras de carência obedecem ao disposto em cada contrato.

Já para os chamados “planos novos” – contratados a partir de 2/01/1999 – ou para os que foram adaptados à legislação, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98, descritas abaixo:

Por tipo de plano

Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência.

Planos coletivos empresariais:

  1. Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
  2. Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.

Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência.

Há isenção de carência nos seguintes casos:

  1. Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato.
  2. Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.

Prazos de carência

A empresa que vende o plano de saúde pode exigir:

SituaçãoTempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)24 horas 
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional300 dias
Demais situações180 dias

 Atenção: * Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.

Fonte: ANS

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