A legislação brasileira oferece benefícios na aquisição de veículos para pessoas com deficiência (PCD). Esses benefícios visam facilitar o acesso à mobilidade para essa parcela da população.
A lista de condições médicas que dão direito às isenções e consequente compra de veículo PcD inclui:
- Amputações ou ausência de membros
- Artrite reumatoide
- Artrodese
- Autismo
- AVC
- Cardiopatia
- Condromalácia patelar
- Doenças degenerativas
- Deficiência intelectual severa ou profunda
- Doenças neurológicas
- Deficiência auditiva
- Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- Falta de força em membros
- Falta de sensibilidade
- Hemiparesia ou hemiplegia
- Hérnia de Disco
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
- Linfomas
- Lesões com sequelas físicas
- Lesão no manguito rotador
- Mastectomia
- Membros com deformações congênitas ou adquiridas
- Monoparesia
- Monoplegia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Ostomia
- Paralisia
- Paraplegia
- Paresia
- Parestesia
- Parkinson
- Poliomielite
- Problemas graves na coluna
- Próteses internas e externas
- Quadrantectomia
- Renal crônico
- Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
- Talidomida
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Triplegia
O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.