A legislação brasileira oferece benefícios na aquisição de veículos para pessoas com deficiência (PCD). Esses benefícios visam facilitar o acesso à mobilidade para essa parcela da população.

A lista de condições médicas que dão direito às isenções e consequente compra de veículo PcD inclui:

  • Amputações ou ausência de membros
  • Artrite reumatoide
  • Artrodese
  • Autismo
  • AVC
  • Cardiopatia
  • Condromalácia patelar
  • Doenças degenerativas
  • Deficiência intelectual severa ou profunda
  • Doenças neurológicas
  • Deficiência auditiva
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Falta de força em membros
  • Falta de sensibilidade
  • Hemiparesia ou hemiplegia
  • Hérnia de Disco
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Lesão no manguito rotador
  • Mastectomia
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas
  • Monoparesia
  • Monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Paresia
  • Parestesia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantectomia
  • Renal crônico
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Triplegia

O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

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