A legislação brasileira oferece benefícios na aquisição de veículos para pessoas com deficiência (PCD).

Pessoas com deficiência (PcD), sendo condutores de veículos ou não, podem ser beneficiadas por direito pelo Governo Federal e Estadual com isenções de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF). 

Esses benefícios visam facilitar o acesso à mobilidade para essa parcela da população, caso o veículo seja vendido ou exista a necessidade de transferência de propriedade durante o período de isenção deverá respeitar o seguinte critério:

  • Se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção, o PcD deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal.
    Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora.
  • Se for realizada, sem a autorização, mas antes do procedimento fiscal, deve pagar também a multa de mora.
  • A autorização para a transferência do veículo com isenção será emitida por Auditor-Fiscal da Receita Federal Brasil.

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