Regulamento do Código Nacional de Trânsito (Dec. N. 62.127, 16.01.1968), dispunha, no artigo 175III, que o motorista que dirige seu veículo com atenção e prudência indispensável deve sempre “guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente“.

Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503, de 23.09.1997), ao tratar das “normas gerais de circulação e conduta“, prescreve:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(…)

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Com informações do Jus Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×