Seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres

DPVAT é um seguro obrigatório criado com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando quem seja o responsável por sua ocorrência.

Em caso de morte, o beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada, nos termos da legislação vigente. Na falta deste, os beneficiários serão os herdeiros legais. Deixando a vítima beneficiários incapazes, a indenização será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, sustento ou despesas, conforme dispuser alvará judicial.


Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima.

Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular.


Obs.: Para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial.

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