Recorrer de uma multa de trânsito no Brasil é um direito do condutor que recebeu a penalidade e acredita que ela foi aplicada de maneira injusta ou incorreta.

Segundo o Detran Sergipe:

Este serviço deve ser utilizado para impetrar recurso administrativo (contestação de multa/advertência) contra a imposição de penalidade perante o DETRAN, quando das infrações de sua competência. A penalidade é imposta ao proprietário/principal condutor, condutor infrator, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, até data de vencimento impressa nesta NIP.

Este recurso é usado caso o condutor ou proprietário/principal condutor do veículo considere que a penalidade é inválida ou possua justificativa que comprove a improcedência da infração de trânsito.

Quando é possível recorrer a uma multa de trânsito?


Existem três situações bem comuns que permitem ao motorista contestar a multa de trânsito:
  • Quando o veículo está envolvido no cometimento da infração, mas o proprietário não estava dirigindo;
  • Quando o motivo da infração pode ser justificado pelas leis de trânsito;
  • Quando há confusão nos dados da autuação. Nessa situação, a multa já pode ser anulada na defesa prévia.

Os interessados podem acessar os seguintes formulários do detran:

É aconselhável consultar o site do DETRAN ou um advogado especializado em trânsito para obter orientações específicas para o seu caso, outro ponto importante é saber qque deve agir dentro dos prazos estabelecidos para não perder a oportunidade de contestar a multa.

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