O que pode ser registrado na delegacia virtual gov.Br

Ocorrências criminais de:

  1. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
  2. Ameaça
  3. Calúnia
  4. Constrangimento ilegal
  5. Difamação
  6. Estelionato
  7. Furto

Ocorrências não criminais de:

  1. Fuga do local de acidente de trânsito (somente se não ocorrer lesão ou morte)
  2. Injúria
  3. Invasão de dispositivo informático ou telemático
  4. Maus tratos a animais
  5. Perturbação ao sossego
  6. Vias de fato
  7. Violação de domicílio
  1. Perda de documentos originais, sendo proibido o registro de perda/extravio de Certificado de Registro de Arma de Fogo, Livros Fiscais e Contábeis e Notas Fiscais;
  2. Perda ou extravio de objetos, sendo vedado o registro de ocorrências em caso de perda/extravio de arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos;
  3. Desaparecimento de pessoas;
  4. Acidente de trânsito sem vítimas e sem lesões, somente com danos materiais, para fins de ação cível e com dados dos proprietários e veículos envolvidos no acidente, devidamente identificados;
  5. Outras comunicações de fatos atípicos para fins cíveis:
    – Boletins de ocorrência de fatos atípicos: o Boletim de Ocorrência de fato atípico (ou chamado de preservação de direitos) é aquele em que o fato noticiado às autoridades não se trata de um fato criminoso e, portanto, não é atribuição da Polícia Civil atuar no caso. Esse BO registrado e validado servirá apenas como uma declaração do cidadão de um fato que, do ponto de vista jurídico-penal, não é criminoso, por isso, esse BO será validado e arquivado imediatamente e não demandará qualquer ação por parte da autoridade policial, exceto os casos de desaparecimento de pessoas.

Para maiores informações acesse: Delegacia Virtual GOV.BR

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