O que pode ser registrado na delegacia virtual gov.Br
Ocorrências criminais de:
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
- Ameaça
- Calúnia
- Constrangimento ilegal
- Difamação
- Estelionato
- Furto
Ocorrências não criminais de:
- Fuga do local de acidente de trânsito (somente se não ocorrer lesão ou morte)
- Injúria
- Invasão de dispositivo informático ou telemático
- Maus tratos a animais
- Perturbação ao sossego
- Vias de fato
- Violação de domicílio
- Perda de documentos originais, sendo proibido o registro de perda/extravio de Certificado de Registro de Arma de Fogo, Livros Fiscais e Contábeis e Notas Fiscais;
- Perda ou extravio de objetos, sendo vedado o registro de ocorrências em caso de perda/extravio de arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos;
- Desaparecimento de pessoas;
- Acidente de trânsito sem vítimas e sem lesões, somente com danos materiais, para fins de ação cível e com dados dos proprietários e veículos envolvidos no acidente, devidamente identificados;
- Outras comunicações de fatos atípicos para fins cíveis:
– Boletins de ocorrência de fatos atípicos: o Boletim de Ocorrência de fato atípico (ou chamado de preservação de direitos) é aquele em que o fato noticiado às autoridades não se trata de um fato criminoso e, portanto, não é atribuição da Polícia Civil atuar no caso. Esse BO registrado e validado servirá apenas como uma declaração do cidadão de um fato que, do ponto de vista jurídico-penal, não é criminoso, por isso, esse BO será validado e arquivado imediatamente e não demandará qualquer ação por parte da autoridade policial, exceto os casos de desaparecimento de pessoas.
Para maiores informações acesse: Delegacia Virtual GOV.BR