Seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres

O DPVAT é um seguro obrigatório criado com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando quem seja o responsável por sua ocorrência.

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT.

As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Cada vítima ou seus beneficiários receberão, em caso de acidente, indenização por morte, invalidez permanente e/ou despesas de assistência médica e suplementares (reembolso).

Não estão cobertos pelo Seguro:

  • Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
  • Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear ou resíduo de combustão de matéria nuclear.

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