O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração.

Para recebimento da indenização, a vítima, ou seu beneficiário, deve apresentar os seguintes documentos:

I- Indenização por morte:

a) Certidão de óbito;

b) Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e

c) Prova da qualidade de beneficiário.

II- Indenização por invalidez permanente:

a) Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e

b) Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.

III- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:

a) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;

b) Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e

c) Comprovantes de pagamento das despesas médicas.

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