Entre os mais de 80 milhões de carros em circulação no Brasil, somente cerca de 20 milhões estão segurados de alguma forma.

No que diz respeito a esse tema, ainda existem muitas dúvidas acerca do seguro automóvel e da proteção veicular, e quais são as diferenças entre ambos.

Para entender mais sobre o assunto, descreveremos aqui algumas diferenças entre elas.

Proteção veicular

A proteção veicular é realizada por meio de cooperativas sem fins lucrativos, a fim de buscar o menor custo para seus sócios, com regras específicas fixadas em contrato. Já os seguros são serviços realizados pelas seguradoras, ou corretoras de seguros, empresas privadas de sociedade anônima, com fins lucrativos.

Seguradoras

As seguradoras estão sujeitas a leis, fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e, periodicamente, pelo Ministério da Fazenda. Sendo assim, seu funcionamento segue uma constante, o que pode dar mais segurança a quem contrata seus serviços. Para as associações de proteção veicular, não há legislação específica que determine seu funcionamento, ficando amparadas na lei que regulamenta as associações e na Constituição Brasileira, artigo 5º, inciso XVII, que assegura ao cidadão o direito de formar cooperativas, desde que para fins lícitos, para satisfazer as necessidades de um grupo. Estão subordinadas à Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB).

Diferenças entre seguro e proteção veicular

Ainda é comum que muitas pessoas se questionem sobre qual a diferença entre seguro e proteção veicular. Na verdade, esses dois modelos de serviço possuem várias distinções. Veja abaixo quais são elas.

 – Análise de risco
As seguradoras aprovadas e regulamentadas pela SUSEP, que negociam seguros automotivos no país, adotam o método da análise de risco para calcular as chances de um sinistro em cada negociação. Isso inclui uma avaliação do perfil dos clientes, a qual influencia diretamente no valor da franquia. Por outro lado, as cooperativas que oferecem a proteção veicular não adotam análises de risco e podem ser aderidas por qualquer pessoa.

 – Documentação
Uma grande diferença entre seguro e proteção veicular está na documentação necessária. Ao contratar um seguro automotivo, o cliente recebe uma apólice, que é um contrato responsável por esclarecer em detalhes as condições do serviço, assim como os direitos e deveres do contratante e da seguradora.

Já na proteção veicular, não há uma apólice, e sim um contrato de responsabilidade mútua mais simples, que define as obrigações e riscos entre os associados.

 – Tipo de cobertura
Apesar de ambos os produtos, o seguro automotivo e a proteção veicular, geralmente oferecerem cobertura contra roubos, colisões e danos a terceiros, existem algumas diferenças em relação aos adicionais. Somente com o seguro auto é possível personalizar melhor o plano e contratar uma série de adicionais, como assistência 24h, proteção contra danos elétricos, e mais.

 – Indenização
Para os contratantes de seguros auto, há uma lei que define que as indenizações precisam ser pagas em um período de até 30 dias. Com a proteção veicular, por sua vez, não existem uma regulamentação específica, e o prazo de ressarcimento costuma depender do fluxo de caixa de cada associação ou cooperativa.

Com informações do Procon/JF

https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=62132

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×