Geralmente, seguros de vida cobrem suicídio após um período de carência, que é um período definido no contrato durante o qual certas coberturas podem ser limitadas ou excluídas. O período de carência para o suicídio varia dependendo da seguradora, mas normalmente está entre um e dois anos a partir da data de início do contrato.


De acordo com a redação do art. 798 do Código Civil de 2002, a seguradora não está obrigada a indenizar o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos após a contratação do seguro.

Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado sesuicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua reconduçãodepois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

Portante, se um segurado cometer suicídio durante o período de carência, a seguradora pode negar o pagamento do benefício aos beneficiários. No entanto, após o período de carência, a maioria das apólices de seguro de vida cobre o suicídio, desde que não haja evidências de fraude ou intenção de cometer suicídio desde o início da apólice.

É importante ler atentamente os termos e condições da sua apólice de seguro de vida para entender como o suicídio é tratado e qual é o período de carência especificado. Se você tiver dúvidas sobre a cobertura de suicídio ou qualquer outra cláusula da apólice, é recomendável entrar em contato com a seguradora ou um profissional de seguros para obter esclarecimentos.

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